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  Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência
_____________________
  Artigo 15.º
Dados dos processos nos sistemas públicos de mediação
Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos processos nos sistemas públicos de mediação:
a) Dados dos mediadores intervenientes e dos funcionários que prestem serviço nos sistemas de mediação pública;
b) Dados dos mediadores que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados;
c) Dados de identificação e contacto das partes nos processos;
d) Dados de identificação e contacto dos advogados, advogados estagiários, mandatários e outros intervenientes processuais;
e) Dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mediadores, advogados e advogados estagiários;
f) Dados relativos à tramitação dos processos de mediação.

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