Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência _____________________ |
|
Artigo 15.º Dados dos processos nos sistemas públicos de mediação |
Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos processos nos sistemas públicos de mediação:
a) Dados dos mediadores intervenientes e dos funcionários que prestem serviço nos sistemas de mediação pública;
b) Dados dos mediadores que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados;
c) Dados de identificação e contacto das partes nos processos;
d) Dados de identificação e contacto dos advogados, advogados estagiários, mandatários e outros intervenientes processuais;
e) Dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mediadores, advogados e advogados estagiários;
f) Dados relativos à tramitação dos processos de mediação. |
|
|
|
|
|
|