Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência _____________________ |
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Artigo 18.º Testemunhas |
Nos termos da alínea f) do artigo 6.º e da alínea d) dos artigos 7.º, 8.º e 9.º, podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes às testemunhas:
a) Nome;
b) Número de identificação fiscal e número de identificação civil ou militar, nacional ou estrangeiro;
c) Data de nascimento;
d) No caso de se tratar de menor, identificação do representante legal;
e) Domicílio;
f) Telefone;
g) Telemóvel;
h) Telecópia;
i) Identificação do sujeito ou sujeitos processuais que as indicaram; e
j) Identificação do advogado. |
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