Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência _____________________ |
|
Artigo 19.º Defensores, advogados e mandatários |
Nos termos da alínea g) do artigo 6.º e da alínea e) dos artigos 7.º, 8.º e 9.º, podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos defensores, advogados e mandatários:
a) Nome;
b) Número de identificação fiscal;
c) Número de identificação bancária;
d) Número da cédula profissional;
e) Domicílio profissional;
f) Telefone de serviço;
g) Telemóvel de serviço;
h) Telecópia de serviço;
i) Endereço electrónico de serviço;
j) Indicação da qualidade profissional, como advogado, advogado estagiário, solicitador, solicitador estagiário, solicitador de execução ou agente de execução;
l) Identificação do interveniente processual que representa. |
|
|
|
|
|
|