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  Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência
_____________________
  Artigo 36.º
Acesso aos dados pelo titular
1 - A qualquer pessoa devidamente identificada e que o solicite por escrito é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo dos registos dos dados que lhe respeitem, sem prejuízo dos regimes do segredo de justiça e do segredo de Estado e do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
2 - Sem prejuízo do dever de fornecimento de dados actualizados previsto no n.º 2 do artigo 5.º, é reconhecido, a qualquer pessoa devidamente identificada e que o solicite por escrito ao magistrado com competência sobre o respectivo processo, relativamente aos dados que lhe respeitem, o direito a obter a sua actualização, bem como a correcção dos dados inexactos, o preenchimento dos total ou parcialmente omissos e a eliminação dos indevidamente registados, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
3 - Os pedidos referidos nos n.os 1 e 2 podem ser efectuados por meios electrónicos, nos termos de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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