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  Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência
_____________________
  Artigo 45.º
Segurança das infra-estruturas físicas
1 - O Ministério da Justiça assegura, através do departamento com competência para a matéria em causa, que as infra-estruturas físicas e as linhas de transmissão de suporte à recolha, registo e intercâmbio dos dados, bem como ao arquivo electrónico, são mantidas em instalações que garantam as condições de segurança adequadas.
2 - Os representantes designados, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 25.º, pelos responsáveis pelo tratamento de dados, podem aceder às instalações referidas no número anterior.

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