Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência _____________________ |
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Artigo 60.º Entrada em vigor do artigo 159.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais |
O artigo 159.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, entra em vigor, para todo o território nacional, no dia seguinte ao da publicação da presente lei. |
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