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  Portaria n.º 1085/2009, de 21 de Setembro
  ALVARÁ E LICENÇA - ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA(versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
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SUMÁRIO
Estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada


_____________________
  5.º
Verificação de conformidade
1 - A verificação de conformidade das instalações e dos meios materiais previstos na presente portaria, relativamente ao tipo de actividade a exercer, incumbe ao DSP.
2 - A verificação prevista no número anterior pode ser dispensada nos casos em que aquelas já tenham sido objecto de aprovação e desde que, mediante declaração prestada pela entidade requerente sob compromisso de honra, não se tenham verificado modificações ao aprovado.

  6.º
Modelos de documentos
Os modelos e características dos alvarás, licenças e autorizações constam do anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

  7.º
Publicitação
A emissão, cancelamento e suspensão de alvarás, licenças ou autorizações são publicitadas através da página oficial da PSP na Internet, devendo o DSP disponibilizar ainda informação actualizada sobre as entidades autorizadas a exercer as actividades previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.

  8.º
Registo de actividades
1 - Para o cumprimento da alínea c) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, as entidades titulares de alvará devem organizar um registo de actividades em suporte papel, permanentemente actualizado e disponível, onde constem os seguintes elementos:
a) Designação e número de identificação fiscal do cliente;
b) Número de contrato;
c) Tipo de serviço prestado;
d) Data de início e termo do contrato;
e) Local ou locais onde o serviço é prestado;
f) Horário de prestação dos serviços;
g) Meios humanos utilizados;
h) Meios materiais e características técnicas desses meios.
2 - No caso das entidades titulares de licença o registo de actividades inclui os elementos previstos nas alíneas f) a h) do número anterior.

  9.º
Norma transitória
Os alvarás e licenças emitidos ao abrigo da Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho, mantêm-se em vigor, sendo substituídos de acordo com os novos modelos em caso de averbamentos.

  10.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho, com excepção do n.º 7.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 11 de Setembro de 2009.


Consultar a Alvará de Segurança Privada(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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