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  Portaria n.º 1084/2009, de 21 de Setembro
  CARTÃO PROFISSIONAL DO PESSOAL VIGILANTE DE SEGURANÇA PRIVADA(versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
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SUMÁRIO
Aprova o modelo de cartão profissional do pessoal vigilante de segurança privada
_____________________
  7.º
Extravio do cartão profissional
Constitui dever do titular do cartão comunicar ao DSP e à sua entidade patronal o extravio, a qualquer título, do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada da participação às autoridades policiais.

  8.º
Emissão de segunda via do cartão profissional
No caso previsto no número anterior, e cumprida a formalidade aí indicada, é emitida uma segunda via do cartão profissional, cujo prazo de validade corresponde à do cartão a substituir.

  9.º
Cartões profissionais vigentes
1 - Os cartões profissionais emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e diplomas legais anteriores, mantêm-se em vigor até ao termo da sua validade.
2 - Os cartões referidos no número anterior, desde que dentro da sua validade, podem, a requerimento do seu titular, ser substituídos pelo Departamento de Segurança Privada da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, mediante pagamento da taxa correspondente.

  10.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 734/2004, de 28 de Junho, com excepção dos n.os 5.º e 6.º
Consultar a Cartões Profissionais(actualizado face ao diploma em epígrafe)

  11.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2009.

  ANEXO
Modelo de cartão profissional

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