Portaria n.º 1084/2009, de 21 de Setembro CARTÃO PROFISSIONAL DO PESSOAL VIGILANTE DE SEGURANÇA PRIVADA(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Aprova o modelo de cartão profissional do pessoal vigilante de segurança privada _____________________ |
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7.º Extravio do cartão profissional |
Constitui dever do titular do cartão comunicar ao DSP e à sua entidade patronal o extravio, a qualquer título, do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada da participação às autoridades policiais. |
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8.º Emissão de segunda via do cartão profissional |
No caso previsto no número anterior, e cumprida a formalidade aí indicada, é emitida uma segunda via do cartão profissional, cujo prazo de validade corresponde à do cartão a substituir. |
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9.º Cartões profissionais vigentes |
1 - Os cartões profissionais emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e diplomas legais anteriores, mantêm-se em vigor até ao termo da sua validade.
2 - Os cartões referidos no número anterior, desde que dentro da sua validade, podem, a requerimento do seu titular, ser substituídos pelo Departamento de Segurança Privada da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, mediante pagamento da taxa correspondente. |
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A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2009. |
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ANEXO Modelo de cartão profissional |
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