SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Deveres e direitos do pessoal policial
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 4.º Regime geral |
O pessoal policial está sujeito aos deveres e goza dos direitos previstos na lei geral para os demais trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto na legislação de segurança interna, nas leis sobre o regime de exercício dos direitos e da liberdade sindical do pessoal da PSP, no Regulamento de Continências e Honras Policiais, no Estatuto Disciplinar e no presente decreto-lei, bem como em outros regulamentos especialmente aplicáveis. |
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