Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 6.º Segredo de justiça e profissional
1 - Os actos processuais de investigação criminal e de coadjuvação das autoridades judiciárias estão sujeitos a segredo de justiça nos termos da lei.
2 - As acções de prevenção e os processos contra-ordenacionais, disciplinares, de inquérito, de sindicância, de averiguações, bem como de inspecção, estão sujeitos ao segredo profissional, nos termos da lei geral.