SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 9.º Aptidão física e psíquica |
1 - Em acto de serviço, o pessoal policial deve manter sempre as necessárias condições físicas e psíquicas exigíveis ao cumprimento da missão.
2 - Para efeitos do número anterior, em acto de serviço, o pessoal policial pode ser submetido a exames médicos, a testes ou outros meios apropriados, designadamente com vista à detecção de consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de outros produtos de efeitos análogos.
3 - Os procedimentos atinentes à execução dos exames referidos no número anterior são fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde. |
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