Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 14.º Uso de uniforme e armamento
1 - O pessoal policial exerce as suas funções devidamente uniformizado e armado.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, para o exercício de funções de investigação criminal e outras que pela sua natureza ou especificidade assim o exijam, pode ser dispensado o uso de uniforme e ou armamento, nas condições a definir por despacho do director nacional.