Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 15.º Utilização de equipamentos e meios
O pessoal policial utiliza os equipamentos, o armamento e outros meios fornecidos ou autorizados pela PSP necessários à execução das tarefas de que está incumbido e zela pela respectiva guarda, segurança e conservação.