DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 21.º
Fardamento
1 - A PSP participa nas despesas com a aquisição de fardamento pelo pessoal policial através da atribuição de uma comparticipação anual.
2 - No momento do ingresso na PSP, o pessoal policial tem direito a uma dotação de fardamento.
3 - A comparticipação anual a que se refere o n.º 1 só é assegurada decorridos dois anos sobre a data da distribuição da dotação, a que se refere o número anterior.

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