SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 35.º Responsabilidade de gestão |
1 - Compete, em geral, ao director nacional:
a) Fixar os períodos de funcionamento e atendimento dos serviços da PSP;
b) Definir os regimes de prestação de trabalho compatíveis com os períodos referidos na alínea anterior de forma a assegurar o regular cumprimento das missões cometidas à PSP.
2 - Compete, em especial, ao director nacional:
a) Determinar os regimes de prestação de trabalho e respectivos horários;
b) Aprovar o número de turnos e a respectiva duração;
c) Aprovar as escalas nos regimes de prestação de trabalho por turno;
d) Autorizar os serviços de piquete. |
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