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SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Regime de carreiras
SECÇÃO I
Hierarquia, cargos, funções e carreiras
| Artigo 36.º Hierarquia de comando |
1 - A PSP está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura e o pessoal policial está sujeito à hierarquia de comando, nos termos previstos na Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto.
2 - A hierarquia de comando tem por finalidade estabelecer, em todas as circunstâncias de serviço, relações de autoridade e subordinação entre o pessoal policial e é determinada pelas carreiras, categorias, antiguidade e precedências previstas na lei, sem prejuízo das relações que decorrem do exercício de cargos e funções policiais. |
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