DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
SECÇÃO II
Recrutamento
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
  Artigo 43.º
Recrutamento para categorias de ingresso
1 - A constituição das relações jurídicas de emprego público do pessoal policial depende da reunião dos requisitos previstos na legislação que regule as condições de acesso ao Curso de Formação de Oficiais de Polícia e ao Curso de Formação de Agentes.
2 - O recrutamento para ingresso na carreira de chefe de polícia é feito exclusivamente de entre pessoal da carreira de agente de polícia.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa