SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Carreira de oficial de polícia
| Artigo 47.º Superintendente-chefe |
1 - O recrutamento para a categoria de superintendente-chefe é feito mediante procedimento concursal de entre superintendentes com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria, que cumpram os restantes pré-requisitos.
2 - No procedimento concursal é utilizado o método de avaliação curricular da carreira, ponderando as funções desempenhadas e o nível de desempenho nelas alcançado, o registo disciplinar e a antiguidade. |
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