DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 46/2014, de 24/03
   - Rect. n.º 91/2009, de 27/11
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
SUBSECÇÃO II
Carreira de oficial de polícia
  Artigo 47.º
Superintendente-chefe
1 - O recrutamento para a categoria de superintendente-chefe é feito mediante procedimento concursal de entre superintendentes com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria, que cumpram os restantes pré-requisitos.
2 - No procedimento concursal é utilizado o método de avaliação curricular da carreira, ponderando as funções desempenhadas e o nível de desempenho nelas alcançado, o registo disciplinar e a antiguidade.

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