SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 49.º Intendente |
1 - O recrutamento para a categoria de intendente é feito mediante procedimento concursal de entre subintendentes habilitados com o Curso de Formação de Oficiais de Polícia, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, com, pelo menos, quatro anos de serviço efectivo na categoria, que cumpram os restantes pré-requisitos.
2 - No procedimento concursal é utilizado o método de avaliação curricular, ponderando as funções desempenhadas e o nível de desempenho nelas alcançado, o registo disciplinar, a antiguidade na carreira e as classificações finais do Curso de Formação de Oficiais de Polícia e do Curso de Comando e Direcção Policial. |
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