SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 50.º Subintendente |
1 - O recrutamento para a categoria de subintendente é feito mediante procedimento concursal de entre comissários com, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo na categoria, que cumpram os restantes pré-requisitos.
2 - Constitui pré-requisito especial a aprovação no Curso de Comando e Direcção Policial.
3 - O número de postos de trabalho e as condições de acesso ao Curso de Comando e Direcção Policial são definidos por despacho do director nacional.
4 - O Curso de Comando e Direcção Policial rege-se por legislação especial.
5 - No procedimento concursal é utilizado o método de selecção da avaliação curricular, ponderando as funções desempenhadas e a menção qualitativa do desempenho nelas alcançado, o registo disciplinar e a antiguidade na carreira e a classificação final do curso de ingresso na carreira de oficial de polícia.
6 - A ordenação final do procedimento concursal resulta da classificação do Curso de Comando e Direcção Policial, com a ponderação de 40 %, e da classificação da avaliação curricular, com a ponderação de 60 %. |
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