Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
Artigo 55.º Chefe
O recrutamento para a categoria de chefe é feito, de acordo com os postos de trabalho existentes, de entre pessoal policial da carreira de agente que tenha no mínimo cinco anos de serviço efectivo e conclua com aproveitamento o Curso de Formação de Chefes de Polícia, por ordem da respectiva classificação.