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SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO IV
Carreira de agente de polícia
| Artigo 57.º Agente principal |
1 - O recrutamento para a categoria de agente principal é feito mediante procedimento concursal de entre agentes com, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo na categoria, que cumpram os restantes pré-requisitos.
2 - No procedimento concursal é utilizado o método de avaliação curricular, ponderando as funções desempenhadas e a menção qualitativa do desempenho nelas alcançado, o registo disciplinar, a antiguidade na carreira e a classificação final do Curso de Formação de Agentes de Polícia. |
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