Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 58.º Agente
São nomeados definitivamente na categoria de agente os alunos habilitados com o Curso de Formação de Agentes de Polícia, ministrado pela Escola Prática de Polícia, sem prejuízo do disposto no artigo 65.º