Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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SECÇÃO III
Nomeação em categoria superior e graduação
Artigo 60.º Nomeação em categoria superior
A nomeação do pessoal policial em categoria superior faz-se de acordo com as disposições do presente decreto-lei e processa-se para a posição remuneratória inicial da respectiva categoria de acesso ou para posição a que corresponda um nível remuneratório imediatamente superior, no caso de já ser auferida remuneração base igual ou superior.