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SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 61.º Nomeação por distinção |
1 - A nomeação por distinção consiste no acesso a categoria ou carreira imediatamente superior, independentemente da existência de posto de trabalho e da satisfação das condições de acesso, e tem por finalidade premiar:
a) Elementos policiais que tenham cometido feitos de extraordinária valentia ou de excepcional abnegação na defesa de pessoas e bens ou do património nacional com risco da própria vida;
b) Elementos policiais que tenham demonstrado ao longo da carreira elevada competência técnica e profissional, demonstrativa de altos dotes de comando ou de chefia, bem como da prestação de serviços relevantes que contribuam para o prestígio da PSP e do País.
2 - As nomeações referidas nos números anteriores são da competência do membro do Governo responsável pela área da administração interna, mediante proposta do director nacional, ouvido o Conselho de Deontologia e Disciplina.
3 - O processo para a nomeação por distinção deve ser organizado com os documentos necessários para perfeito conhecimento dos factos praticados e nas condições a fixar por despacho do Governo responsável pela área da administração interna.
4 - A nomeação por distinção pode ter lugar a título póstumo. |
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