Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 62.º Despachos de nomeação
1 - A nomeação em categorias de acesso do pessoal com funções policiais é da competência do director nacional, com excepção dos casos de nomeação por distinção previstos no artigo anterior.
2 - Os extractos dos despachos de nomeação são publicados na 2.ª série do Diário da República.