Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 64.º Duração da graduação
A graduação tem a duração máxima de seis meses, prorrogável até ao limite máximo de três anos, salvo no caso de missões internacionais, sendo da competência do director nacional.