Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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SECÇÃO II
Mobilidade interna entre serviços da PSP
Artigo 66.º Instrumentos de mobilidade interna
Sem prejuízo dos instrumentos de mobilidade geral previstos na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são instrumentos específicos de mobilidade interna entre serviços da PSP:
a) A colocação por oferecimento;
b) A colocação por nomeação em categoria superior;
c) A colocação por convite;
d) A colocação por conveniência de serviço;
e) A colocação a título excepcional.