DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 46/2014, de 24/03
   - Rect. n.º 91/2009, de 27/11
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 67.º
Colocação por oferecimento
1 - A colocação por oferecimento consiste na colocação de elemento policial num comando territorial diferente da unidade de polícia, estabelecimento de ensino ou serviço da PSP, a pedido do próprio, para ocupação de posto de trabalho na mesma categoria.
2 - O procedimento de colocação por oferecimento pode ser ordinário ou extraordinário.
3 - O procedimento ordinário de colocação por oferecimento tem lugar anualmente, em regra reportado a 1 de Julho, mediante anúncio em Ordem de Serviço que divulgue o número de postos de trabalho disponíveis e demais requisitos.
4 - O procedimento extraordinário de colocação por oferecimento ocorre por necessidade de serviço, mediante anúncio nos termos do número anterior.

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