Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 67.º Colocação por oferecimento |
1 - A colocação por oferecimento consiste na colocação de elemento policial num comando territorial diferente da unidade de polícia, estabelecimento de ensino ou serviço da PSP, a pedido do próprio, para ocupação de posto de trabalho na mesma categoria.
2 - O procedimento de colocação por oferecimento pode ser ordinário ou extraordinário.
3 - O procedimento ordinário de colocação por oferecimento tem lugar anualmente, em regra reportado a 1 de Julho, mediante anúncio em Ordem de Serviço que divulgue o número de postos de trabalho disponíveis e demais requisitos.
4 - O procedimento extraordinário de colocação por oferecimento ocorre por necessidade de serviço, mediante anúncio nos termos do número anterior. |
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