DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 46/2014, de 24/03
   - Rect. n.º 91/2009, de 27/11
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 71.º
Colocação a título excepcional
1 - A colocação a título excepcional consiste na colocação temporária num comando territorial para desempenho de funções na mesma categoria, por motivos de saúde do próprio, do cônjuge ou da pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes a cargo ou reagrupamento familiar no caso de ambos os cônjuges serem elementos policiais.
2 - A colocação a título excepcional é casuisticamente ponderada e concedida por períodos de três meses a um ano, extinguindo-se o direito à colocação com a cessação dos seus pressupostos.

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