DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 46/2014, de 24/03
   - Rect. n.º 91/2009, de 27/11
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 81.º
Supranumerário
1 - O pessoal policial na situação de activo que regresse da situação de adido ou que seja reabilitado em consequência de revisão de processo disciplinar ou criminal ocupa obrigatoriamente o primeiro posto de trabalho não ocupado previsto para a respectiva categoria no mapa de pessoal, por ordem cronológica de colocação naquela situação.
2 - Nos casos previstos no número anterior, em que não haja postos de trabalho em número suficiente, previstos para a respectiva categoria no mapa de pessoal, o pessoal nele referido fica na situação de supranumerário até à disponibilidade de posto de trabalho no mapa de pessoal.
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável às nomeações por distinção.

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