SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 81.º Supranumerário |
1 - O pessoal policial na situação de activo que regresse da situação de adido ou que seja reabilitado em consequência de revisão de processo disciplinar ou criminal ocupa obrigatoriamente o primeiro posto de trabalho não ocupado previsto para a respectiva categoria no mapa de pessoal, por ordem cronológica de colocação naquela situação.
2 - Nos casos previstos no número anterior, em que não haja postos de trabalho em número suficiente, previstos para a respectiva categoria no mapa de pessoal, o pessoal nele referido fica na situação de supranumerário até à disponibilidade de posto de trabalho no mapa de pessoal.
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável às nomeações por distinção. |
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