SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 83.º Prestação de trabalho |
1 - Na situação de pré-aposentação, o pessoal policial presta serviço compatível com o seu estado físico ou intelectual, em conformidade com os respectivos conhecimentos e experiência e com as necessidades e conveniências dos serviços, não lhe podendo ser cometidas funções de comando ou de direcção, salvo em casos excepcionais, devidamente fundamentados.
2 - O regime de prestação de trabalho previsto no número anterior é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
3 - Na situação de pré-aposentação, o pessoal policial continua sujeito ao regime de incompatibilidades enquanto se encontrar em efectividade de serviço e conserva os direitos e regalias do pessoal no activo, com excepção dos seguintes:
a) Direito de ocupação de lugar no mapa de pessoal;
b) Direito de nomeação em categoria superior. |
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