Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
Artigo 84.º Contingente em efectividade de serviço
1 - É fixado anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, o contingente a colocar na situação de pré-aposentação na efectividade de serviço.
2 - O pessoal policial na situação de pré-aposentação em efectividade de serviço que exceda o contingente fixado no número anterior pode requerer a passagem para a situação de pré-aposentação fora da efectividade de serviço.
3 - As regras de prioridade no deferimento dos requerimentos são estabelecidas por despacho do director nacional tendo em conta a idade e o tempo de serviço.