Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 85.º Limites de idade
Os limites máximos de idade da passagem à situação de pré-aposentação para o pessoal policial são os seguintes:
a) Superintendente-chefe - 62 anos;
b) Restantes categorias e carreiras - 60 anos.