SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
|
Artigo 90.º Admissão ao curso de oficiais de polícia |
O pessoal policial com idade inferior a 45 anos pode candidatar-se à frequência do curso de formação de oficiais de polícia ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, de acordo com as normas gerais de admissão, devendo o correspondente despacho anual de fixação de vagas reservar, para o efeito, uma quota de 30 % daquelas. |
|
|
|
|
|