Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 91.º Regime do formador e certificação da formação
1 - O regime do formador e a certificação da formação policial são regulados por despacho do director nacional.
2 - As remunerações dos formadores, em regime de acumulação, são reguladas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da Administração Pública.