DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 97.º
Despesas de representação
1 - Os cargos previstos no anexo IV do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, têm direito a um abono mensal de despesas de representação nos termos previstos para o pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central do Estado, por equiparação aos respectivos cargos de direcção superior e de direcção intermédia dos 1.º e 2.º graus.
2 - Os cargos de direcção intermédia dos 1.º e 2.º graus previstos, respectivamente, nas Portarias n.os 383/2008, de 29 de Maio, e 416/2008, de 11 de Junho, são equiparados para todos os efeitos legais a cargos de direcção intermédia dos 1.º e 2.º graus, previstos no Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central do Estado.
3 - Sempre que os titulares dos cargos previstos nos números anteriores recebam cumulativamente o suplemento de comando e despesas de representação, ao montante do abono de despesas de representação é deduzido o valor do suplemento de comando.

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