Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 99.º Prestação de serviços
O pessoal policial que seja afecto a serviços remunerados a prestar pela PSP ao abrigo da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, tem direito a auferir uma remuneração pela participação efectiva nesses serviços, nos termos a regulamentar em diploma próprio.