DL n.º 299/2009, de 14 de Outubro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA PSP

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 243/2015, de 19/10)
     - 3ª versão (DL n.º 46/2014, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 91/2009, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 299/2009, de 14/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 104.º
Suplemento de patrulha
1 - O pessoal policial que efectue missões de patrulha tem direito a um suplemento de patrulha que visa compensar as limitações, restrições e responsabilidades resultantes das condições especiais do trabalho de vigilância em prol da segurança das pessoas e do património, da manutenção da ordem e tranquilidade públicas e da observância das leis, bem como da atenuação dos efeitos de calamidades e desastres.
2 - O direito ao suplemento de patrulha depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Integração do elemento policial em escala de serviço aprovada;
b) Prestação efectiva de serviço no exterior das instalações da subunidade orgânica de afectação.
3 - O valor mensal do suplemento de patrulha é fixado nos seguintes montantes:
a) Chefes - (euro) 65,03;
b) Agentes - (euro) 59,13.
4 - O suplemento de patrulha não é acumulável com o suplemento especial de serviço.

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