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SUMÁRIOAprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 104.º Suplemento de patrulha |
1 - O pessoal policial que efectue missões de patrulha tem direito a um suplemento de patrulha que visa compensar as limitações, restrições e responsabilidades resultantes das condições especiais do trabalho de vigilância em prol da segurança das pessoas e do património, da manutenção da ordem e tranquilidade públicas e da observância das leis, bem como da atenuação dos efeitos de calamidades e desastres.
2 - O direito ao suplemento de patrulha depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Integração do elemento policial em escala de serviço aprovada;
b) Prestação efectiva de serviço no exterior das instalações da subunidade orgânica de afectação.
3 - O valor mensal do suplemento de patrulha é fixado nos seguintes montantes:
a) Chefes - (euro) 65,03;
b) Agentes - (euro) 59,13.
4 - O suplemento de patrulha não é acumulável com o suplemento especial de serviço. |
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