Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 106.º Suplemento de comando
1 - O suplemento de comando é um acréscimo remuneratório mensal atribuído ao pessoal policial com fundamento na responsabilidade e restrições decorrentes do exercício de funções de comando e direcção policial e de supervisão.
2 - O suplemento de comando só é devido pelo exercício efectivo de funções e corresponde a um montante mensal fixo abonado ao pessoal policial, de acordo com o anexo V ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.