Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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SECÇÃO III
Prémios de desempenho
Artigo 108.º Prémios colectivos de desempenho
1 - Sem prejuízo do regime de atribuição de prémios de desempenho previstos na lei, o director nacional pode atribuir prémios de desempenho ao pessoal policial de subunidades e serviços que se distingam no cumprimento da missão da PSP, evidenciado pelos resultados obtidos.
2 - Nos casos previstos no número anterior o montante total dos prémios atribuídos é deduzido dos montantes disponíveis para atribuição de prémios.