Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
_____________________
Artigo 110.º Acção social complementar
O pessoal policial e seus familiares têm direito a acção social complementar, através dos Serviços Sociais da PSP, nos termos previstos em lei especial.