Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 111.º Alimentação
1 - O pessoal policial tem direito ao abono de alimentação nos termos de legislação especial.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante dos abonos de alimentação é automaticamente actualizado na percentagem de actualização aplicável aos demais trabalhadores com funções públicas.