Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 113.º Limite de idade
O limite de idade de passagem à situação de pré-aposentação para os oficiais integrados ao abrigo do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, e do artigo 138.º do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, é de 65 anos de idade.