Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro!]
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Artigo 115.º Salvaguarda de regimes
Para salvaguarda do desenvolvimento da carreira do pessoal policial integrado na carreira de oficial de polícia não habilitado com o Curso de Formação de Oficiais de Polícia ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna é reservado um terço dos postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal para as categorias de comissário e subintendente.